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SISTEMA PLUG DE COMUNICAÇÕES LTDA

Plug – Soluções Web

Termo de Contratação Versão 1.0

CLÁUSULA PRIMEIRA

Considerações deste Termo

1.1. Considerando que: O Contratante, diz ter total e plena autorização do MCOM – Ministério das Comunicações para executar Serviços de Radiodifusão Sonora de Sons (Rádio) e/ou de Sons e Imagens (TV), seja ele Comunitário, Comercial ou Educativo, em qualquer uma das modalidades (OM / FM / TVG / RTV / RTVD), em localidade(s) indicada em sua ficha de cadastramento, remetida previamente à Contratada, por meio de mensagem eletrônica (e-mail).

1.2. Considerando que: As partes concordam com a integralidade deste instrumento; que possuem administrações independentes para contratar e seus representantes possuem poderes para representá-las neste ato; e de que Contratada e Contratante tem legitimidade para assumirem tais compromissos.

1.3. Considerando que: A Contratada, dentre outros produtos e serviços, desenvolve sites e apps para emissoras de rádio e televisão e os aluga para seus clientes por meio da internet; fornece plataforma de streaming de áudio e/ou vídeo, compartilhada ou dedicada; possui para tanto, computadores disponibilizados e utilizados como servidores interligados à Internet, proporcionando o envio e/ou recepção de informações e/ou mensagens através de computadores conectados à rede mundial de computadores, bem como sinal digital de áudio/vídeo (streaming).

CLÁUSULA SEGUNDA

Do Objeto

2.1. O objeto deste Termo é o uso compartilhado mediante o pagamento de “aluguel”, por tempo determinado, de infraestrutura de gestão e veiculação de tecnologia digital de dados e informações, por meio da rede mundial de computadores (Internet), pela Contratada ao Contratante, com as características técnicas e condições que seguem.

2.2. Faz parte da “infraestrutura” oferecida: 01 (um) website de informações e/ou notícias; 01 (um) software, denominado popularmente de “aplicativo móvel” ou “APP”, para uso em dispositivos móveis (p.e. celulares/tablets), que será disponibilizado em lojas virtuais: Play Store (Android) e/ou Windows Store (Windows Phone), para download do público interessado (usuários); 01 (uma) página na web, de uso privado pelo Contratante, contendo suas “estatísticas” de uso e acesso dos seus usuários; e, a transmissão do conteúdo de áudio e/ou vídeo, denominado de Streaming, na rede mundial de computadores (Internet), de sua estação de Rádio ou Televisão (TV), conforme cadastro prévio.

Parágrafo 1º: Os direitos autorais (criação / visual / programação) do website, dos aplicativos para plataformas móveis (celulares e tablets); e da página gestora de estatísticas são de propriedade exclusiva da Contratada, que por meio de acordo semelhante a este, aluga para seus clientes, por tempo determinado.

Parágrafo 2º: Caso haja custo para publicação dos APPs nas lojas virtuais mencionadas no item 2.2. este será de responsabilidade do Contratante.

2.3. O armazenamento de informações e dados digitais do Contratante será feito por servidores digitais, contratados e geridos pela Contratada.

2.4. A prestação de serviços de Streaming através da internet disponibilizados pela Contratada ao Contratante, não será limitada em “número de usuários”. Tal limitação se dará somente em “bitrate” e volume (quantidade de tráfego), de acordo com o plano ou pacote de produtos e serviços escolhidos pelo Contratante.

2.5. As mesmas regras estabelecidas no item 2.4., serão aplicadas para a hospedagem e gestão do website, das contas de e-mails, da página de gestão de estatísticas e do aplicativo móvel para celulares e tablets.

Parágrafo 1°: A taxa de configuração e de transmissão do Streaming de áudio e/ou vídeo do conteúdo gerado pela Contratante, poderá variar de 24 à 128 kbps, dependendo das condições técnicas disponíveis para a ocasião, ficando a critério único e exclusivo da Contratada, a definição da mesma.

Parágrafo 2°: O Contratante terá direito ao tráfego mensal de Streaming de áudio e/ou vídeo, de 300GB, podendo seu consumo ser interrompido quando sua “conta” atingir o respetivo limite. Tal “cota” será renovada no dia 1º (primeiro) de cada mês.

Parágrafo 3°: Em caso de necessidade da contratação de tráfego extra/excedente e haja interesse do Contratante, fica estipulado o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) a cada de 50GB.

2.6. Para fins deste Termo entende-se por “número de usuários simultâneos” a quantidade de usuários que estejam, via internet, assistindo/ouvindo a transmissão de Streaming do Contratante em um dado momento.

2.7. Para fins deste Termo entende-se por “bitrate” a qualidade técnica escolhida para transmissão de áudio/vídeo. É o “bitrate” que determina a qualidade de imagem e/ou som transmitidos. Quanto maior o “bitrate” maior é a quantidade de dados de áudio/vídeo e que resulta em melhor a qualidade final.

2.8. Para fins deste Termo, entende-se por “espaço em disco”, o espaço físico disponível para o Contratante no disco rígido do servidor da Contratada, contado em “megabytes”.

2.9. O serviço denominado de “gestor de estatísticas”, será disponibilizado pela Contratada ao Contratante, sob a forma de uma página na internet, o qual terá login e senha para acesso ao seu conteúdo. A mesma trará dados instantâneos pertinentes à Emissora do Contratante, por meio de gráficos e tabelas, como por exemplo o número de acessos em seu website em um único dia, ou até mesmo o número de ouvintes on-line (por meio da internet).

CLÁUSULA TERCEIRA

Do Período de Vigência do Contrato e Sua Renovação

3.1. O presente acordo tem início quando do envio por meio de correio eletrônico (e-mail) dos dados cadastrais do Contratante e do “aceite” deste termo que se encontra disponível no website www.plugsolucoesweb.com.br. Sua duração mínima será de 24 meses (Vinte e Quatro) meses, podendo ser renovado automaticamente, desde que obedecido tão somente o que segue no item 3.2.

3.2. A vigência do presente instrumento considerar-se-á automaticamente renovada por igual período após 72 horas de seu vencimento, devendo o Contratante notificar a Contratada, por carta registrada, notificação cartorária ou correio eletrônico ([email protected]), no mesmo período, caso seu desejo seja de paralisar (rescindir). Do contrário o mesmo fica devidamente renovado.

CLÁUSULA QUARTA

Das Responsabilidades da Contratante

4.1. É de responsabilidade do Contratante a indicação do nome completo, endereço de correspondência, números de telefones, e-mail, entre outros dados necessários, de um representante seu (colaborador), que juntamente com a Contratada, se responsabilizará pela atualização de conteúdo do website, da remessa de áudio/vídeo para a transmissão on-line e demais afazeres pertinentes ao contratado.

4.2. A atualização das informações da página inicial e das subpáginas do website, como: equipe, sobre, programação, contato; e as mais pedidas, além das redes sociais do Contratante, tais como “facebook, twitter, instagram e outras” ficará sob a responsabilidade do mesmo por meio de seu representante (colaborador).

4.3. Para o bom desempenho dos trabalhos pela Contratada, é de inteira responsabilidade do Contratante o fornecimento correto e tempestivo dos dados, documentos e informações a ele solicitados.

4.4. Será de responsabilidade do Contratante, por meio de seu representante (colaborador), postar com frequência que lhe convier, matérias e notícias pertinentes às categorias “local” e “regional” no website, se responsabilizando única e exclusivamente, judicial e extrajudicial, pelo conteúdo publicado ou transmitido.

4.5. O Contratante será o responsável por configurar os softwares necessários para que seu Streaming seja transmitido via internet, bem como a contratação de conexão com a internet que será disponibilizado à Contratada, juntamente com computador com configuração suficiente e de uso exclusivo desta para promover a transmissão do áudio/vídeo aos seus servidores.

Parágrafo 1°: A Contratada não é obrigada a fazer a configuração de tais softwares nas dependências do Contratante (on site), exceto caso este serviço tenha sido contratado à parte.

Parágrafo 2°: O computador mencionado no item 4.5, deverá ao menos ter as seguintes configurações: processador intel i3, 4 MB de memória RAM, placa de som ondoard, HD de 500 GB, tela de 16”, e demais acessórios.

Parágrafo 3°: O ponto de acesso à Internet disponibilizado pelo Contratante para a transmissão do Streaming, deverá ter conexão de pelo menos 1mbps de upload e deverá ter fim exclusivo para o atendimento do serviço objeto deste contrato, não podendo seu uso ser compartilhado, pois isso pode acarretar deficiências na transmissão.

Parágrafo 4º: Os custos inerentes ao previsto no Parágrafo anterior, é inteira responsabilidade do Contratante.

4.6. Visando manter uma maior segurança para as partes que aqui acordam, o Contratante deverá manter uma cópia de segurança (backup) de todos os seus arquivos, a qual poderá ser feita realizando o download de todos os arquivos via Protocolo de Transferência de Arquivos – FTP (planos on-demand).

4.7. Ao Contratante será vedado: (a) transmitir ou armazenar qualquer informação, dado ou material que viole qualquer lei federal, estadual ou municipal, de seu país de origem ou demais países; (b) disponibilizar ou armazenar quaisquer materiais com direitos reservados, de propriedade intelectual ou com copyright, incluindo MP3, MPEG, ROM ou emuladores ROM, vídeos, animes, distribuição ou divulgação de senhas para acesso de programas alheios, difamação de pessoas ou negócios, alegações consideradas perigosas ou obscenas, protegido por segredo de Estado ou outro estatuto legal; (c) promover ou prover informação instrutiva sobre atividades ilegais, que promovam ou induzam dano físico ou moral contra qualquer grupo ou indivíduo; (d) disponibilizar, utilizar ou armazenar qualquer material que explore de alguma forma, crianças ou adolescentes menores de 18 (dezoito) anos de idade; (e) disponibilizar, utilizar ou armazenar qualquer material de conteúdo grotesco ou ofensivo para a comunidade WEB, que pode incluir, mas não se limitando a isso, fanatismo, racismo, ódio ou profanação; (f) transmitir, armazenar ou divulgar qualquer material relacionado a hacking/cracking ou pornografia infantil, incluindo links para outros sites com conteúdos semelhantes; (g) transmitir eventos sem que os detentores de seus direitos estejam de acordo prévio, por escrito e devidamente registrado; (h) transferir a terceiros ou permitir que se utilizem da conta, que é de uso exclusivo do Contratante (caso deseje alterar algo, deverá o Contratante comunicar à Contratada previamente); (i) tentar, ou efetivamente quebrar as senhas ou invadir as contas alheias, a partir de um servidor da Contratada; (j) fornecer à Contratada, dados falsos através do formulário de solicitação de serviços; (k) os Contratantes da Contratada somente poderão aceitar clientes que cumpram rigorosamente todas essas políticas de uso e será o próprio Contratante o responsável pelo cumprimento dessas cláusulas pela parte de seus clientes, sob pena de receber as punições previstas nesse contrato, bem como toda a responsabilidade judicial, constatada a sua negligência ou má-fé.

4.8. O desrespeito às proibições indicadas nas alíneas “a” até “j” previstas na cláusula “4.7.” do presente termo, será punido com a imediata suspensão da prestação do serviço pela Contratada, por um prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem necessidade de aviso prévio.

4.9. O desrespeito à proibição indicada na alínea “g” prevista no item “4.7.” do presente termo será imediatamente punido com cancelamento dos serviços e rescisão contratual.

4.10. Fica estipulado que, visando manter uma maior segurança das partes que aqui acordam e de terceiros, o Contratante concorda e aceita que a Contratada suspenda temporariamente o funcionamento de um Streaming ou grupo de contas de Streamings do Contratante, caso os mesmos estejam sofrendo ataques, por parte de terceiros, via internet (DDOS ou DOS), excetuando-se os “servidores dedicados”, neste caso ficará a cargo do Contratante definir se a(s) conta(s) atacada(s) deverão ser suspensas. Saliente-se que tal medida visa não só a proteção da Contratada, mas também garantir a integridade e funcionamento de toda a rede, inclusive do serviço prestado diretamente ao Contratante.

4.11. Compete ao Contratante, caso julgue necessário, informar aos seus clientes (ou terceiros) sobre eventuais interrupções na prestação de seus serviços, bem como responsabilizar-se legalmente perante esses, caso, porventura, seja necessário.

4.12. Compete ao Contratante efetuar todas as configurações necessárias em seus equipamentos para uma correta utilização do serviço de Streaming. A Contratada é responsável pela retransmissão do sinal digital recebido da Contratante, por meio da Internet, porém qualquer falha ocorrida devido à má configuração ou incompatibilidade técnica com os softwares utilizados no serviço de Streaming, será responsabilidade do Contratante e a Contratada não será jamais responsabilizada por prejuízos decorrentes de tais situações.

CLÁUSULA QUINTA

Das Responsabilidades da Contratada

5.1. A Contratada ficará responsável pela atualização (publicação) diária no website da Emissora do Contratante, (exceto aos domingos e feriados) de notícias e informações de relevância nacional e/ou internacional, nas categorias “política, esportes, economia, educação, entretenimento, mundo e ciência”, além da postagem de vídeos, cotações das principais moedas e variação das principais bolsas de valores do mundo”.

5.2. Disponibilizar servidor de acesso para conexão de áudio e/ou vídeo online de sua emissora, conforme dados informados via correio eletrônico (e-mail) prévio de contratação.

Parágrafo Único: A Contratada não terá nenhum tipo de responsabilidade seja ela econômica, civil ou criminal sobre as transmissões efetuadas pelo Contratante, por meio de faixas de frequência que dependem de prévia autorização do MCOM – Ministério das Comunicações e Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações, além de meios impressos, tais como: jornais e revistas.

5.3. Desenvolver mensalmente a arte visual, caso solicitado pelo Contratante, de forma não acumulativa, de 01 (um) banner publicitário para fins de postagem no website e/ou aplicativo móvel.

Parágrafo Único: Caso o Contratante venha a solicitar outros serviços, até então não acordados, os mesmos serão vistos como “serviços extras” e seus honorários serão cobrados separadamente, de maneira antecipada.

5.4. Manter e gerir os servidores de acessos do website, de Streaming e da página gestora de estatísticas, o qual será fornecido ao Contratante, caso este requeira, um painel administrativo para fins de atualizações de conteúdo e visualizações.

5.5. A Contratada manterá o serviço de Streaming de áudio e/ou vídeo sempre à disposição do Contratante, podendo, eventualmente, sofrer interrupções devido a: (a) manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços (como por exemplo, ataques de hackers); (d) falta de fornecimento de energia elétrica; (e) interrupção ou suspensão dos serviços prestados pelas prestadoras de serviços de telecomunicações; e (f) ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet.

5.6. A Contratada compromete-se a realizar todos os esforços para bloquear os acessos indevidos e lesivos ao Servidor em que estiverem inseridos os Conteúdos do Contratante, sem, contudo, responsabilizar-se por eventuais danos ou prejuízos decorrentes da transposição de conteúdo multimídia do Contratante através da Internet.

CLÁUSULA SEXTA

Dos Valores e Forma de Pagamento

6.1. Pelo objeto deste termo o Contratante pagará à Contratada uma quantia mensal, denominada de “mensalidade”, que é definida em proposta comercial prévia, formalizada via mensagem eletrônica (e-mail); e que poderá variar conforme o plano escolhido.

Parágrafo 1°: Os honorários acordados pelas partes terão reajuste todo dia primeiro de janeiro, pelo índice da inflação, acumulado nos últimos 12 meses.

Parágrafo 2°: Os honorários serão pagos sempre posteriores em relação a prestação dos serviços, ou seja, ao promover o seu primeiro pagamento, o Contratante já terá feito uso de 30 (trinta) dias do aqui contratado e assim sucessivamente.

Parágrafo 3°: Todos os pagamentos deverão ser efetuados por meio de boleto ou depósito bancário, sendo que, em caso de depósito somente para conta, agência e bancos indicados previamente pela Contratada.

CLÁUSULA SÉTIMA

Rescisão, Cláusula Penal e Adimplemento Contratual

7.1. Caso quaisquer das partes Contratante ou Contratada, queira rescindir unilateralmente este termo, pagará a parte contrária a título de cláusula penal, a quantia correspondente a 2 (duas) parcelas (mensalidades), em vigência na ocasião.

7.2. Em caso de inadimplemento por parte do Contratante quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2% sobre o valor devido, acrescidos de juros de mora composto de 1% ao mês e correção monetária.

Parágrafo 1°: Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.

Parágrafo 2°: O atraso por mais de 30 dias nos honorários acordados, autoriza a Contratada a encaminhar a Contratante para registro junto aos órgãos de proteção ao crédito, tais como: SERASA e SPC.

7.3. O não pagamento de quaisquer honorários ajustados entre as partes, por mais de 10 (dez) dias, autorizará a Contratada a suspender a execução e prestação dos serviços e/ou iniciar a ação judicial cabível para denúncia deste termo, para fins de cobrança dos honorários e/ou perdas e danos por inadimplência da Contratante, com os acréscimos previstos na cláusula 7.2. e seu parágrafo.

7.4. Caso o Contratante resolva rescindir este termo não haverá devolução dos valores já pagos à Contratante e permanecendo inalteradas todas as penalidades aqui previstas.

CLÁUSULA OITAVA

Do Suporte Técnico

8.1. A Contratada compromete-se a fornecer suporte técnico ao Contratante consistente de informações de configuração para efetuar transmissão de seu serviço Streaming, acesso à estatísticas e publicação de seu streaming em seu website (código HTML).

8.2. O suporte técnico poderá ser prestado via HelpDesk (uma interface gráfica utilizada através de página de internet que permitirá ao Contratante, munido de seu login e senha, solicitar suporte e ajuda da Contratada, recebendo suas respostas nesse mesmo ambiente mantido pela Contratada, telefone, chat on-line (se houver disponibilidade de técnicos no momento) e e-mail, sempre em horário comercial.

8.3. A resposta dada ao Contratante que solicitou suporte através da modalidade HelpDesk poderá variar de 05 (cinco) minutos a 72 (setenta e duas) horas, em horário comercial, de acordo com a complexidade da questão a ser apurada, e demanda interna da Contratada.

8.4. O prazo previsto no item “8.3.” poderá ser excedido se a questão demandar uma análise técnica mais criteriosa, a critério da Contratada, caso em que o Contratante será comunicado do fato via e-mail.

8.5. Não está incluído na presente prestação de serviço o suporte técnico de desenvolvimento ou instalação de páginas HTML ou de scripts CGI, Perl, PHP, ASP, Javascript, MySQL, ou qualquer outra linguagem de desenvolvimento em Internet, nem mesmo operação de aplicativos como Front Page, Dreamweaver, Flash, Softwares de FTP ou quaisquer outros.

8.6. O suporte técnico limita-se apenas a prestação do serviço de Streaming de áudio e/ou vídeo através da Internet, não atendendo a solicitações como instalação ou configuração de hardware em computador do Contratante (placa de captura, placa de som, etc.), bem como correção de problemas por incompatibilidade destes equipamentos de responsabilidade do Contratante.

CLÁUSULA NONA

Do Login e Senha de Acesso

9.1. O login e senha de acesso ao serviço em questão serão criados pela Contratada, durante a abertura da conta no sistema e serão fornecidos ao Contratante.

9.2. O Contratante poderá alterar sua senha caso deseje, através de pessoa autorizada anteriormente via e-mail sem que lhe seja cobrada qualquer quantia adicional.

9.3. A Contratada reserva-se o direito de trocar a senha a qualquer momento, hipótese em que informará ao Contratante por e-mail a nova senha, exceto se o mesmo estiver com pagamentos em atraso.

9.4. A manutenção e guarda do login e da senha para acesso ao sistema é de exclusiva responsabilidade do Contratante; não cabendo à Contratada nenhuma responsabilidade pelo seu uso indevido ou por eventuais prejuízos advindos em virtude de seu extravio.

CLÁUSULA DÉCIMA

Considerações Gerais

10.1. Fica pactuado a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre Contratada e Contratante qualquer tipo de relação de subordinação.

10.2. Pactuam as partes, que eventuais notificações judiciais ou extrajudiciais deverão ser encaminhadas para seus endereços previamente já identificados.

10.3. A administração do conteúdo a ser publicado no website da emissora do Contratante será feita conjuntamente pelas partes, responsabilizando-se cada uma pelo acordado nos itens 4.2., 4.4. e 5.1.

10.4. Caso o Contratante queira promover mudança do plano de produtos e serviços contratados, o mesmo deverá contatar a Contratada, para que conjuntamente, efetivem tal desejo.

10.5. A Contratada não é responsável pelo envio de eventuais comunicados ao Contratante, em referência a pendências financeiras.

10.6. Em caso de execução de serviços não contratados, denominados de “serviços extras”, os mesmos só serão executados com pagamento antecipado e previamente definidos.

10.7. A Contratada não será responsável por quaisquer danos e ou prejuízos decorrentes de interrupções relacionadas aos eventos de terceiros, ou daqueles em que não tenha concorrido exclusivamente para a verificação do dano e ou prejuízo.

10.8. A taxa de setup, quando for devida graças à complexidade dos serviços acordados, bem como as taxas cobradas por serviços adicionais não serão devolvidas.

10.9. Estas cláusulas e a confirmação contratual constituem manifestação expressa e válida da vontade de ambas as partes em relação às condições estabelecidas, substituindo toda e qualquer conversação, acordos orais ou escritos que por ventura tenham sido realizados em data anterior à assinatura do presente contrato.

10.10. A declaração de nulidade ou invalidade, por sentença judicial, de quaisquer das cláusulas ou previsões contidas nesse termo, ou em suas eventuais alterações, não afetarão a validade e eficácia daquelas cláusulas ou previsões que não tenham sido atingidas por dita nulidade ou invalidez.

10.11. Qualquer renúncia, por quaisquer das partes, de quaisquer dos direitos ou faculdades decorrentes deste termo deverão ser feitas por escrito e enviadas por e-mail.

10.12. Aplica-se a esse contrato o disposto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, referentes ao “caso fortuito” e “força maior”.

10.13. Em todos os assuntos que seja necessário registro ou documentação ou qualquer outra prova material, tais como pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de serviços opcionais, reclamações, deverá ser adotado com meio hábil, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, o registro pelo Contratante de sua solicitação no serviço de atendimento da Contratada através dos e-mails [email protected] ou [email protected]

10.14. As partes reconhecem, a ferramenta de e-mail como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação, ressalvadas as disposições expressamente diversas previstas neste termo.

10.15. A Contratada reserva-se o direito de mudar qualquer procedimento técnico referente ao aqui contratado sem prévio aviso, bem como promover atualizações técnicas que julgar conveniente para fins de melhora na qualidade de prestação de seus serviços.

10.16. O Contratante tem ciência e concorda com o fato de que a Contratada poderá deletar todos os dados, arquivos ou outras informações que estiverem armazenadas na conta daquele e em possíveis contas adicionais, se porventura houver ordem ou solicitação de autoridades legalmente constituídas ou ordem judicial.

10.17. O Contratante se responsabiliza por todos os danos oriundos de sua indevida utilização dos serviços, e se compromete a indenizar e inocentar a Contratada de qualquer reivindicação legal, incluindo-se, perdas e danos, requeridas por terceiros.

10.18. O Contratante obriga-se a manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados. Toda e qualquer alteração deverá ser comunicada à Contratada pela pessoa devidamente autorizada.

10.19. O Contratante tem ciência e concorda e obedecerá a política relativa ao spam aplicada pela Contratada na prestação de seus serviços.

10.20. A Lei aplicável será a brasileira, no regimento do presente contrato.

10.21. Será de responsabilidade da Contratada disponibilizar e configurar para o Contratante, até cinco (05) contas de e-mails, com espaço individual de armazenamento de 100 MB.

Parágrafo Único: O uso do previsto no item 10.21 por parte do Contratante é opcional, não tendo custo ao mesmo, nem desconto em seu plano vigente.

10.22. A Contratada terá direito à exibição nas páginas (inicial e subpáginas) do website da emissora do Contratante e nos seus aplicativos móveis, sem custo extra ou adicional, dos seguintes banners publicitário com medidas iguais ou semelhantes a: 320px X 69px; 1170px X 200px; e, 370px X 300px.

Parágrafo Único: A escolha do conteúdo exibido nos referidos banners ficará a cargo da Contratada e o arrecadado por meio de contratos publicitários, venda de produtos e/ou serviços, pertencerá inteiramente à mesma.

10.23. Todas as publicações (atualizações) de conteúdo (notícias e informações) serão feitas sobre o domínio eletrônico a ser requerido ou indicado pelo Contratante no momento da contratação, em comunicação prévia via e-mail;de responsabilidade e titularidade do mesmo.

10.24. A qualificação jurídica do Contratante e de seu representante é informada à Contratada, previamente ao início da prestação dos serviços, por meio de mensagem eletrônica (e-mail).

10.25. O domínio eletrônico da Emissora do Contratante, os quais os serviços serão prestados é informado em proposta prévia, também via correio eletrônico (e-mail).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Do Foro e Formalidades.

11.1. Fica eleito o Fórum da Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas que houverem em decorrência do feito, renegando assim qualquer outro.

11.2. Dispensam as partes eventuais formalidades, tais como: recolhimento de assinaturas, ficando restritas a mensagens eletrônicas (e-mail) e de correio físico (carta registrada, simples ou Sedex).

Cascavel/PR, 16 de Novembro de 2023.